PORTAIS DA REGIÃO
acessibilidades [D]
2007-2008 © Todos os direitos reservados
09.03.2010 | 
Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Torres Novas

Foi publicada na passada sexta-feira, dia 5 de Março, em Diário da República a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Torres Novas. Esta alteração surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, na qual foi publicado o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), no sentido do PDM de Torres Novas se adaptar às opções estratégicas, orientações e determinações constantes do Plano Regional.

Tal decorre do facto de o n.º 7 do PROTOVT determinar incompatíveis com o mesmo um conjunto de disposições constantes nos PDMs, impondo o n.º 8 do mesmo diploma que, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do PROTOVT, seja promovida uma alteração por adaptação, para expurgar dos referidos planos as disposições declaradas incompatíveis com o mesmo, nos termos do artigo 97º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual.

Entre as normas constantes do PDM de Torres Novas incompatíveis com o PROT OVT contavam-se algumas disposições que admitiam a construção em solo rural de edificações dispersas ou isoladas destinadas à habitação em parcelas inferiores a 4 hectares; bem como disposições que admitiam a construção de empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação.

Esta alteração por adaptação do PDM de Torres Novas tinha sido aprovada na reunião de Câmara de 26 de Janeiro do presente ano, e posteriormente também em Assembleia Municipal.

Cumpre ainda informar que as operações urbanísticas que, sendo compatíveis com plano municipal e plano especial de ordenamento do território, foram validamente autorizadas, obtiveram informações prévias favoráveis, ou obtiveram declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada, antes da entrada em vigor da alteração por adaptação do PDM, não serão afectadas por aquela.

Para mais informações, consulte a publicação de 5 de Março de 2010 do Diário da República, relativo a este tema (em anexo).


© Todos os direitos reservados

800 25 26 28
Abastecimento de Águas
Informações e Esclarecimentos
Entidades Coordenadoras
Conhecer
O Concelho
Educação
No Município
Ler
sobre o Município
Visitar
O Município