DAU - Departamento de Administração Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística
ext. 317
dau@cm-torresnovas.pt
O departamento de administração urbanística é responsável pela apreciação de todos procedimentos conducentes às licenças e autorizações administrativas de qualquer operação urbanística previstas no novo regime de urbanização e de edificação - Decreto-lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 177/2001, de 4 de Junho - em vigor desde Outubro de 2001.
Contudo, a apreciação das operações urbanísticas da iniciativa dos particulares não esgota a actividade do departamento que é igualmente responsável pelo planeamento urbanístico e pela elaboração dos respectivos planos municipais de ordenamento do território, bem como pela elaboração de projectos para o concelho.
O ordenamento do território municipal através da classificação e qualificação do solo em planos municipais plenamente válidos e eficazes e a gestão urbanística de acordo com esse ordenamento constituem as principais tarefas da administração urbanística.
O desempenho destas tarefas é completado por uma equipa de fiscalização isenta, qualificada e experiente responsável por uma atitude pedagógica e informativa junto dos munícipes, mas também de fiscalização efectiva em obediência à legalidade urbanística.
Com a sua colaboração e com o nosso empenhamento pretendemos construir um departamento mais dinâmico, mais próximo e mais célere.
Conheça os nossos projectos em curso:
1-Conclusão da elaboração do regulamento municipal da urbanização, da edificação e do lançamento e liquidação de taxas na sequência da entrada em vigor do novo regime jurídico;
2-Procedimento de revisão do plano director municipal para dar resposta aos legítimos anseios da população que reclama essa revisão pela necessidade de adequação à evolução entretanto verificada no plano económico, social, cultural e ambiental que já não corresponde à realidade que determinou a elaboração do plano;
3-Elaboração dos planos de pormenor das zonas industriais;
4-Elaboração de projectos de recuperação dos centros históricos de Torres Novas e Lapas;
5-Elaboração de projectos de pequenos equipamentos e beneficiação de diversos espaços exteriores do concelho;
6-Elaboração de folhetos informativos para disponibilizar aos munícipes sobre os documentos necessários à instrução dos vários procedimentos de pedido de informação prévia, licenciamento e autorização administrativa das operações urbanísticas ( construções, reconstruções, ampliações, operações de loteamento e/ou obras de urbanização, etc. ) e sobre as condições legais a observar naqueles procedimentos sob pena de indeferimento. (Para a instrução dos diferentes procedimentos junto deste departamento, devem ser tidas em conta as condições legais a observar, sob pena de indeferimento do respectivo processo. Consulte mais informação em: pedido de informação prévia, pedido de licenciamento e pedido de autorização administrativa. Legislação aplicável: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Decreto-Lei n.º555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei n.177/2001 de 4 de Junho)
7-Reorganização interna dos serviços de acordo com as mais recentes regras de modernização administrativa, designadamente no acolhimento e atendimento dos munícipes em geral, na comunicação administrativa e simplificação dos procedimentos, bem como no sistema de informação para a gestão;
8-Aplicação informática para permitir um melhor controlo de prazos e gestão dos processos;
9-Linha azul directa para reclamações / denúncias estritamente abrangidas pelo direito do urbanismo.