Pedido de Autorização Administrativa
Autorização de obras de edificação (confrontar art. 12º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
O pedido de autorização referente à realização de obras de edificação deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a) a c), e) a l), n) e o) do n.o 1 do n.o 11.o e com os projectos das especialidades.
(Artº 11º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
(...)
e) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
f) Projecto de arquitectura;
g) Memória descritiva e justificativa;
h) Estimativa do custo total da obra;
i) Calendarização da execução da obra;
j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
(...)
n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.