30.05.2007 | Legislação

Autorização de obras de urbanização


Câmara Municipal de Torres Novas
DAU - Departamento de Administração Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística
ext. 317
dau@cm-torresnovas.pt

Pedido de Autorização Administrativa

Autorização de obras de urbanização (confrontar art. 10º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)

O pedido de autorização de obras de urbanização deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas a), b) e f) a l) do n.º 1 do n.º 9.º e com a cópia da notificação do deferimento do pedido de  licenciamento ou de autorização da operação de loteamento.

(Artº 9º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)

(...)

a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;

b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

(...)

f) Projectos das diferentes especialidades que integram a obra, designadamente das infra-estruturas viárias, redes de abastecimento de  águas, esgotos e drenagem, de gás, de  electricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores, devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos;

g) Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

h) Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início  e para o termo da execução dos trabalhos;

i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;

j) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

l) Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.


© Todos os direitos reservados
Departamento de Administração Urbanística

808 20 20 11
Comunicação Leituras ou Roturas
964 255 111
Entidades Coordenadoras
Conhecer
O Concelho
Educação
No Município
Ler
sobre o Município
Visitar
O Município