Pedido de Autorização Administrativa
Autorização das operações de loteamento (confrontar art. 7º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
1 — O pedido de autorização para a realização de operações de loteamento deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Extractos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor, assinalando a área objecto da operação;
d) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
e) Memória descritiva e justificativa;
f) Planta da situação existente, à escala 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
g) Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos;
h) Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal;
i) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
j) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.
2 — A memória descritiva e justificativa referida na alínea e) do número anterior deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
c) Integração urbana e paisagística da operação;
d) Superfície total do terreno objecto da operação;
e) Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
f) Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
g) Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
h) Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
i) Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
j) Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
l) Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso;
m) Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
n) Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
o) Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
p) Identificação dos técnicos autores dos projectos.