Pedido de Autorização Administrativa
Autorização de utilização (confrontar art. 16º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os elementos referidos nas alíneas a), b), e), g), j) e l) do n.º 15.º
(Alteração da utilização - art. 15º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
(...)
e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro;
(...)
g) Telas finais, quando aplicável;
(...)
j) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.