30.05.2007 | Legislação

Obras de edificação


Câmara Municipal de Torres Novas
DAU - Departamento de Administração Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística
ext. 317
dau@cm-torresnovas.pt

Pedido de Informação Prévia

Informação prévia sobre obras de edificação (confrontar art. 3º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)

1 — O pedido de informação prévia referente à execução de obras de edificação em área abrangida por plano municipal de ordenamento do território deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão;

b) Extracto das plantas de ordenamento, de zonamento
e de implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;

c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;

d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;

e) Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos:

1) Planta de implantação à escala de 1:500 ou superior, definindo o alinhamento e perímetro das edificações;

2) Cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;

3) Área total de construção e a volumetria das edificações;

4) Localização e dimensionamento das construções anexas;

5) Identificação do uso a que se destinam as edificações;

f) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;

g) Quando existirem edificações adjacentes, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados nos n.os 1), 2) e 5) da alínea e).

2 — Quando se trate de obras de edificação em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território nem operação de loteamento, o pedido deve ser instruído com os elementos referidos no número anterior e, ainda, com os seguintes:

a) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;

b) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes.


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