Pedido de Informação Prévia
Informação prévia sobre obras de edificação (confrontar art. 3º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
1 — O pedido de informação prévia referente à execução de obras de edificação em área abrangida por plano municipal de ordenamento do território deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão;
b) Extracto das plantas de ordenamento, de zonamento
e de implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
e) Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos:
1) Planta de implantação à escala de 1:500 ou superior, definindo o alinhamento e perímetro das edificações;
2) Cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
3) Área total de construção e a volumetria das edificações;
4) Localização e dimensionamento das construções anexas;
5) Identificação do uso a que se destinam as edificações;
f) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
g) Quando existirem edificações adjacentes, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados nos n.os 1), 2) e 5) da alínea e).
2 — Quando se trate de obras de edificação em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território nem operação de loteamento, o pedido deve ser instruído com os elementos referidos no número anterior e, ainda, com os seguintes:
a) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
b) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes.