Pedido de Informação Prévia
Informação prévia referente a operações de loteamento (confrontar art. 1º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
1 - O pedido de informação prévia para a realização de operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido;
b) Extractos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objecto da operação;
c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.
2 — Quando se trate de área abrangida por plano de urbanização ou plano director municipal, o pedido deve ser acompanhado com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infra-estruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantação;
b) Extractos das plantas de zonamento e de ordenamento dos planos municipais vigentes e das respectivas plantas de condicionantes assinalando a área objecto da operação;
c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
e) Outros elementos que o requerente queira apresentar.
3 — No caso da área não estar abrangida por plano municipal de ordenamento do território o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infra-estruturas, designadamente de redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, o número de fogos habitacionais, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e a área total de implantação;
b) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando esta não existir, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
c) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes;
d) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
e) Planta de localização e enquadramento, à escala de 1:25 000, assinalando devidamente a área de terreno em causa;
f) Planta da situação existente, à escala de 1:2500 ou superior, correspondente ao estado e uso do terreno e de uma faixa envolvente com a dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com a indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como a delimitação do terreno objecto da pretensão;
g) Outros elementos que o requerente queira
apresentar.