Pedido de Licenciamento
Alteração da utilização (confrontar art. 15º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro)
O pedido de licenciamento ou autorização de alteração da utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Planta à escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
e) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro;
f) Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
g) Telas finais, quando aplicável;
h) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
i) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
j) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras;
l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.