23.05.2007 |
Serviço municipal de protecção civil
Criado por deliberação Camarária, em 28 de Junho de 1997.
Aprovado pela Assembleia Municipal, em 17 de Novembro de 1997
• Plano municipal de emergência
Aprovado pelo Conselho Nacional de Protecção Civil, em 04 de Novembro de 1997
• Gabinete do serviço municipal de protecção civil
A funcionar na Câmara Municipal
• CMOEPC - Centro municipal de operações de emergência de protecção civil
Montado nas instalações do Quartel dos Bombeiros Voluntários Torrejanos
No âmbito da protecção civil, ao gabinete de Serviço Municipal de Protecção Civil compete:
• Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito do protecção civil;
• Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir ermanentemente a informação adequada à função protecção civil.
São objectivos da Protecção Civil: prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica e atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas ocorram.
A actividade de protecção civil exerce-se nos seguintes domínios:
• Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
• Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;
• Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
• Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
• Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
• Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos graves, naturais ou tecnológicos, aos quais estão sujeitos em certas áreas do território, e sobre as medidas adoptadas e a adoptar com vista a minimizar os efeitos de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da protecção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoprotecção.
Os cidadãos têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e concelhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
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