20.07.2007 | Legislação
Capítulo I - Gestão e Utilização das Piscinas
Artigo 1.º - Instalações

As Piscinas Municipais Fernando Cunha são constituídas por:

Piso 0

Hall de entrada; recepção e gabinete administrativo; instalações sanitárias para público feminino, masculino e deficientes; arrecadação para produtos de limpeza; sala de pessoal com balneários e respectivas instalações sanitárias para ambos os géneros; arrecadação de material da Escola Municipal de Natação; balneários/vestiários para masculinos, femininos e deficientes; sala com banheira de hidromassagem, banho turco e sauna; sala para aulas de grupo; sala de professores e de primeiros socorros com respectivos balneários e sanitários; uma galeria técnica com máquinas e instalações de tratamento de água; duas piscinas de 25m (uma com 12,5m de largura e outra com 17m de largura). 

Piso 1

Uma cabine de som; cafetaria/bar; um hall; um gabinete técnico e administrativo juntamente com uma sala de reuniões; sala de formação; um gabinete médico com sala de espera, sala de observação e sala anti-doping com respectiva instalação sanitária; seis gabinetes de massagem; uma sala de cardio-fitness.

Artigo 2.º - Gestão da Instalações

1. A gestão das Piscinas Municipais Fernando Cunha é da responsabilidade da Câmara Municipal de Torres Novas.

2. São competências da Câmara Municipal de Torres Novas:

Rentabilizar as infra-estruturas e recursos existentes no Concelho;

Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

Promover, desenvolver e dinamizar actividades desportivas para a população do concelho;

Fazer cumprir o Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas e as Normas de Funcionamento e de Utilização da respectiva instalação desportiva;

Aumentar o número de praticantes em actividades desportivas;

Diversificar a oferta de modalidades proporcionadas pela autarquia;

Receber, analisar e organizar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

Reduzir possíveis défices financeiros nas diferentes infra-estruturas.

3. As Piscinas Municipais Fernando Cunha terão vários serviços à disponibilidade dos utentes nomeadamente: Escola Municipal de Natação; aulas de grupo; sala de musculação; massagens; assistência médica; sauna; banheira de hidromassagem e banho turco.

4. Todos os serviços anteriormente mencionados estarão disponíveis individualmente ou por pacotes de actividades.

Artigo 3.º - Horário e Períodos de Funcionamento

1. O horário de utilização bem como os dias de funcionamento e de encerramento das Piscinas Municipais Fernando Cunha serão estabelecidos anualmente pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta a necessidade de beneficiar o maior número de praticantes.

2. As sessões diárias iniciar-se-ão às 7 horas e 30 minutos e terminarão às 22 horas de 2.ª a 6.ª, aos sábados terão inicio às 9 horas com fecho às 19 horas, aos domingos e feriados iniciar-se-ão às 9 horas e terminarão às 13 horas.

3. As Piscinas Municipais Fernando Cunha funcionam todo o ano, prevendo-se a necessidade eventual de encerramento anual num período a definir para manutenção do funcionamento dos sistemas e máquinas existentes na instalação, assim como para actividades relacionadas com o balanço do ano.

4. Reserva-se o direito ao Presidente da Câmara de Torres Novas de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda suspender o funcionamento das piscinas, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

Artigo 4.º - Condições de Utilização das Instalações

1. Para utilizar os serviços das Piscinas Municipais Fernando Cunha é obrigatório estar inscrito na instalação, ou seja, terá de entregar na recepção das piscinas uma declaração médica, a ficha individual, uma cópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, uma fotografia e pagar a taxa do serviço pretendido.

2. A cada utente será atribuído um cartão magnético de identificação, pessoal e intransmissível, de utilização obrigatória para entrada e saída de qualquer serviço utilizado. A sua perda ou extravio deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos, ficando o utente obrigado a solicitar a 2.ª via do cartão.

3. Para a renovação da inscrição é necessário a apresentação de novo atestado médico e preenchimento do boletim de inscrição.

4. Os utentes devem cumprir as normas de funcionamento da instalação em causa.

5. As condições de utilização das instalações desportivas, nesta caso específico das Piscinas Municipais, estão discriminadas no Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas, no Capítulo III art. 11.º, 12.º, 15.º e no n.º1 do 18.º artigo.
 
6. A admissão de qualquer pessoa à frequência das instalações fica condicionada à apresentação de uma Declaração Médica que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática ou actividade aí realizada, de acordo com o Decreto-lei n.º 385/99 de 28 de Setembro, e que refira a ausência de doenças infecto-contagiosas. A entrega deste documento deverá ocorrer até à 1.ª aula, a não entrega deste documento pode implicar a suspensão da inscrição e não devolução de qualquer pagamento.

7. A Declaração Médica mencionada na alínea anterior tem a validade de um ano, de acordo com a legislação em vigor, devendo ser renovado findo esse prazo.

8. Em todas as instalações serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.

9. A utilização simultânea da instalação está expressa no artigo 19.º no capítulo III do Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas.

10. A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização da instalação pela infractora.

11. A utilização de carácter individual processa-se a qualquer dia e hora de acordo com os horários estabelecidos, com a lotação máxima permitida e os espaços designados para tal. É permitido o aluguer específico para os utilizadores livres.

12. A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.

13. A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes do anexo I.

14. No tempo de férias escolares, as piscinas continuam a ser utilizadas pelas outras instituições como se de outra altura se tratasse.

15. A entrada nas Piscinas municipais Fernando Cunha é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência. Em caso de discordância em relação às questões de saúde, os utentes deverão apresentar atestado médico.

16. A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou por pessoa por ele nomeada.

Artigo 5.º - Cedência das Instalações

1. As cedências das instalações, neste caso específico das Piscinas Municipais, estão discriminadas no Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas, no Capítulo III, no n.º2 do 18º artigo.

2. Os pedidos de cedência pressupõem o cumprimento das normas de utilização da instalação em causa, assim como o Regulamento das Instalações Desportivas Municipais de Torres Novas.

3. Nos casos de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora, sendo vedada a estas a cedência a terceiros.

4. A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

5. Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1 serão eventualmente considerados, se possível; não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.

6. Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 1 deste artigo.

7. Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização regular das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas com quinze dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

8. A autorização da cedência será cancelada quando, a ocupação do espaço não seja utilizado pelo utente num período de quinze dias, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.

9. Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, o utente deve comunicar o facto por escrito com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; sob pena de incorrerem na sanção prevista no n.º 6 do artigo 4.º.

10. A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de oito dias antes da data de cedência ou do inicio do período de cedência. 

Artigo 6.º - Ordem de prioridades na cedência das instalações

A ordem de prioridades na cedência das instalações está no artigo 16.º do Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas. 
 
Artigo 7.º - Responsabilidade pela utilização

1. As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis:

a) Por conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;

b) Pelos danos materiais e morais que causarem, resultantes da utilização das instalações;

c) Pela obtenção de licenças e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos, de acordo com a legislação em vigor.

2. Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou colectivas constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Torres Novas pelos danos causados.

3. Os utilizadores das instalações estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de actividades desenvolvidas na instalação.

Artigo 8.º - Pagamento de Taxas

1. No cartão pessoal está registada a actividade a praticar (este cartão é válido apenas para as Piscinas Municipais Fernando Cunha), os dias e horas de utilização, assim como o respectivo pagamento, se não se verificarem as condições anteriormente definidas, o utente será impedido de passar nos torniquetes.

2. Todas as taxas serão pagas na recepção das Piscinas. Estas taxas estão dispostas em anexo no Regulamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Torres Novas e nestas normas.

3. As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das taxas inerentes, a pagar no acto da reserva na recepção das Piscinas Municipais Fernando Cunha.

4. As mensalidades das pessoas inscritas na Escola Municipal de Natação terão de ser pagas até ao dia 8 do mês seguinte. Caso o dia 8 coincida com Domingo ou feriado, o pagamento será efectuado até ao dia útil seguinte. Após essa data, ao pagamento será acrescido de uma taxa de 1€ por dia.

5. O não cumprimento dos prazos de pagamento, sem justificação adequada, poderá implicar a perda de frequência das aulas, assim como de todos os direitos.

6. Em caso algum haverá direito a reembolsos de valores já pagos.

7. Em caso de doença, o utente não efectuará o pagamento de mensalidade, desde que manifeste por escrito a sua impossibilidade, anexando para tal a respectiva declaração médica com justificativo de ausência, definindo a data provável do seu regresso. Esta apresentação terá de ser feita nos primeiros cinco dias de validade da declaração médica.

Torres Novas, 2 de Dezembro de 2005


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