Artigo 9.º - Regras de conduta na utilização da instalação
1. Estão definidas no artigo 4.º e 5.º do Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas as regras de conduta.
2. Nas Piscinas Municipais Fernando Cunha:
a) É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo nº2 do Decreto-Lei nº 118/99, de 14 de Abril;
b) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações das Piscinas Municipais Fernando Cunha.
c) Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Torres Novas não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
Nave
1. A entrada para qualquer serviço é obrigatória ser feita pelos torniquetes ou cancela;
2. Quando os utentes usufruírem das piscinas, deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;
3. Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso, independentemente da idade do utente;
4. O vestuário de banho a que se refere o ponto anterior consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos (de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças);
5. Não é permitido levar para a nave toalha ou roupão, com excepção dos bebés e crianças com menos de 5 anos;
6. Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;
7. É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;
8. É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;
9. Não é permitida, na instalação, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a não incomodar outros utentes, a não danificar a instalação ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;
10. É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;
11. Os utentes deverão munir-se de uma chave de um cacifo, a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização;
12. O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue;
13. Só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início de cada aula.
Serviços de sauna, hidromassagem e banho turco
1. É obrigatória a utilização de chinelos, excepto na hidromassagem, e de vestuário apropriado de forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social;
2. É obrigatório o uso de touca na hidromassagem;
3. A utilização das instalações específicas para Sauna, Hidromassagem e Banho Turco implica o pagamento das taxas inerentes;
4. Os bilhetes de Sauna, de Hidromassagem e de Banho Turco apenas dão direito à utilização das instalações inerentes a estas actividades, exceptuando-se os bilhetes mistos;
5. Os horários para estes equipamentos são estipulados pelo Presidente da Câmara, de acordo com as necessidades da sua utilização.
6. A utilização da sauna e/ou banho turco é feita mediante a marcação, com uma antecedência de pelo menos trinta minutos. Aconselha-se que a marcação seja efectuada com a maior antecedência possível, no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades.
7. Cabe aos funcionários, de acordo com ordens superiores, determinar a suspensão de ingressos aos equipamentos de sauna, banho turco e hidromassagem aquando se verifique excesso de lotação das mesmas ou quando ocorra motivo de força maior.
8. Os utentes serão aconselhados a informar-se sobre os efeitos da sauna, da hidromassagem e do banho turco, assim como sobre as suas eventuais contra-indicações.
9. Aos serviços a que se refere o presente artigo aplicam-se as normas de funcionamento e utilização das Piscinas Municipais Fernando Cunha, com as devidas alterações.
Sala de grupo
1. Quando os utentes utilizarem a sala de grupo terão de utilizar calçado apropriado, sendo o mesmo calçado no momento da sua utilização, não podendo ter sido utilizado na rua, de forma a não transportarem qualquer tipo de impurezas para que não danifiquem o piso;
2. Os balneários a utilizar são comuns aos utilizadores das piscinas (nave);
3. Os horários para as aulas acima mencionadas serão previamente definidos pela Câmara Municipal;
4. Só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início de cada aula;
5. A utilização deste espaço específico implica uma inscrição nas Piscinas Municipais Fernando Cunha e o respectivo pagamento na recepção;
6. Aos serviços a que se refere o presente artigo aplicam-se as normas de funcionamento e utilização das Piscinas Municipais Fernando Cunha, com as devidas alterações.
Ginásio
1. Quando os utentes utilizarem o Ginásio terão de utilizar vestuário e calçado apropriado, não podendo ter sido utilizado na rua, de forma a não transportarem qualquer tipo de impurezas para que não danifiquem o piso;
2. Os balneários a utilizar são comuns aos utilizadores das piscinas (nave);
3. O horário de utilização do Ginásio será o mesmo do complexo;
4. É obrigatória a utilização de uma toalha pessoal durante o treino por questões de higiene;
5. O manuseamento do equipamento instalado no Ginásio deverá ser de acordo com as indicações dos instrutores;
6. Todos os utentes deverão utilizar o equipamento de acordo com um plano de treino individual pré estabelecido pelo instrutor;
7. Só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início de cada aula;
8. A utilização deste espaço específico implica uma inscrição nas Piscinas Municipais Fernando Cunha e o respectivo pagamento na recepção;
9. Aos serviços a que se refere o presente artigo aplicam-se as normas de funcionamento e utilização das Piscinas Municipais Fernando Cunha, com as devidas alterações.
Gabinetes de massagem e gabinete médico
1. Para utilizar qualquer um destes serviços será necessário marcar hora, data e efectuar o respectivo pagamento na recepção;
2. A entrada para os gabinetes é feita pela porta ao lado do bar.
Sala de conferências
1. Para a sala de conferências aplicam-se as regras estabelecidas no n.º 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 10.º - Sanções
1. Os artigos 4º e 6º do Regulamento das Instalações Desportivas do Concelho de Torres Novas definem em que situações se verificam interdições para os utentes, no seu acesso às instalações, bem como a imputação de responsabilidades, em caso de desaparecimento ou danificação de bens e valores pertença dos mesmos.
2. Sem prejuízo da instauração do procedimento contra-ordenacional previsto no Art.º 34.º do Regulamento referido no ponto anterior, o não cumprimento do disposto nestas normas e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações das Piscinas Municipais Fernando Cunha, poderá ainda dar origem à aplicação das sanções previstas no número seguinte, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
3. Os infractores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Expulsão das instalações;
c) Inibição temporária da utilização das instalações;
d) Inibição definitiva da utilização das instalações.
4. A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) do número anterior é da responsabilidade do responsável pelas Piscinas Municipais Fernando Cunha ou em caso de ausência, dos funcionários em serviço, com eventual recurso às forças da ordem.
5. As sanções c) e d) serão aplicadas pelo Executivo, sob proposta dos Serviços, com garantia de todos os direitos de defesa.
6. Qualquer prejuízo ou dano causado na instalação ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam uma indemnização à Câmara Municipal de Torres Novas do valor do prejuízo ou dano causado.
Torres Novas, 2 de Dezembro de 2005