20.07.2007 | Legislação
Capítulo III - Pessoal
Artigo 11º - Atribuições e Competências dos Funcionários

1. São atribuições e competências dos funcionários, para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Dec. Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, as seguintes:

a) Actuar sempre com grande grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da instalação desportiva, dos programas e das actividades nela desenvolvidas;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas de utilização e de funcionamento desta instalação;

c) Colaborar para que a gestão das Piscinas Municipais Fernando Cunha seja feita de acordo com os princípios orientadores do projecto de rentabilização e das normas de funcionamento e de utilização, através de procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência;

d) Informar, o responsável pela instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem e este por sua vez ao coordenador dos Serviços. Isto em relação às ocorrências que não tenha competência para decidir;

e) Zelar pela conservação, higiene e segurança das instalações e dos equipamentos municipais;

f) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água e electricidade;

g) Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda com todos os funcionários da instalação, eventualmente na realização de serviços e tarefas do pessoal ausente;

h) Utilizar vestuário específico e adaptado às funções, que identifique com a Câmara Municipal de Torres Novas e a instalação em causa;

i) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;

j) Estar presente para todas as reuniões para que for solicitado.
 
Artigo 12.º - Deveres dos Funcionários 

Serviços de Gestão

São deveres dos Serviços incumbidos da gestão das Piscinas Municipais Fernando Cunha, nomeadamente:

1. Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das Piscinas Municipais e à prossecução dos seus objectivos gerais, assim como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;

2. Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

3. Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;

4. Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;

5. Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;

6. Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;

7. Supervisionar as questões administrativas;

8. Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

9. Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;

10. Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;

11. Reunir periodicamente com o pessoal de serviço das Piscinas Municipais Fernando Cunha, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento de toda a estrutura e dos serviços nele prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

12. Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção Geral da Saúde e demais entidades competentes;

13. Elaborar mapas de registo de frequência de utilização das Piscinas Municipais Fernando Cunha;

14. Manter actualizado o inventário de material existente dos serviços prestados pela instalação em causa;

15. Atender a reclamações;

16. Manter o coordenador dos Serviços sempre informado de todo o funcionamento das Piscinas Municipais Fernando Cunha;

17. Estabelecer o elo de ligação entre as Piscinas Municipais Fernando Cunha e o Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, através do coordenador dos Serviços;

18. Garantir que a gestão das Piscinas Municipais Fernando Cunha seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.

Serviços Administrativos

1. São atribuições dos serviços administrativos nas Piscinas Municipais Fernando Cunha, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:

a) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

b) Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar um atestado médico;

c) Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;

d) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

e) Controlar as entradas dos utentes;

f) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou actividade, ou quando ocorra motivo de força maior;

g) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

h) Proceder ao registo diário das utilizações da instalação e dos respectivos serviços, em documento apropriado;

i) Exercer vigilância pela conduta cívica dos utentes;

j) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não-violência no Desporto e às normas de utilização e de funcionamento da instalação em causa;

k) Colaborar para que a gestão das Piscinas Municipais Fernando Cunha seja feita de acordo com os princípios orientadores do projecto de rentabilização e das normas de funcionamento e de utilização, através de procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
 
Serviços de Manutenção, Limpeza e Tratamento de Água

1. São da responsabilidade dos operadores de estações elevatórias as seguintes tarefas:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

b) Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfecção da água, incluindo a canalização e acessórios;

c) Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;

d) Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador destes serviços;

e) Controlar o correcto estado de filtragem e de desinfecção da água, fazendo o respectivo registo;

f) Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;

g) Colaborar na limpeza do recinto das Piscinas Municipais Fernando Cunha;

h) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água, ambiente, iluminação e outros;

i) Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;

j) Participar, de imediato ao técnico/coordenador e este por sua vez à gestão, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas Municipais Fernando Cunha;

k) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;

l) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

m) Proceder à montagem e desmontagem dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos;

n) Colaborar quando necessário com outros funcionários de outros serviços.

2. São da responsabilidade do pessoal de limpeza:

a) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

b) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;

c) Colaborar quando necessário com funcionários de outros serviços.

Serviços de Vigilância e Primeiros Socorros

1. São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:

a) Elaborar planos de emergência, de segurança e prevenção para toda a instalação, juntamente com as entidades oficiais;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes da instalação, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

c) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

d) Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto nestas normas de utilização e funcionamento mantendo sempre uma relação cordial e de respeito;

e) Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado.
 
Artigo 13.º - Escolas

1. A Câmara Municipal de Torres Novas criou a Escola Municipal de Natação, eventualmente poderá criar outras escolas, relacionadas com actividades desportivas a desenvolver nestas instalações com orientação de professores devidamente habilitados.

2. A organização e funcionamento da Escola de Natação promovida pela autarquia, bem como os deveres específicos dos responsáveis pela formação, ficarão sujeitos a disposições e normas próprias a definir em regulamento.
 
Artigo 14.º - Material e Equipamentos
 
1. O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal e consta do respectivo inventário, salvo registo em contrário, devendo este manter-se sempre actualizado.

2. O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
 
Artigo 15.º - Protocolos com outras entidades

1. Tendo sido elaborado um protocolo entre a Câmara Municipal de Torres Novas e o Clube de Natação de Torres Novas, o clube de natação será responsável pelo recrutamento e selecção de monitores e professores e pela parte pedagógica da Escola Municipal de Natação, informando a Câmara de todos os acontecimentos sempre que solicitado.

2. A Câmara Municipal de Torres Novas poderá quando achar necessário estabelecer protocolos com outras entidades. Tendo como objectivo o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas, ou outras.

3. As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação das cláusulas definidas nos protocolos.
 
Artigo 16.º - Doping

Deverão estar fixadas nas Piscinas Municipais Fernando Cunha informações de forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibida a sua utilização em qualquer situação, fazendo-se cumprir as leis em vigor.

Torres Novas, 2 de Dezembro de 2005


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