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30.04.2007 | 
Definição
A Câmara Municipal rege-se pelo seu Regimento. A Câmara Municipal tem uma reunião ordinária quinzenal, realizando-se nos dias previamente fixados, passando para o primeiro dia útil imediato quando coincidam com feriado. As reuniões ordinárias terão, alternadamente, carácter público e privado.

As reuniões ordinárias terão lugar às terças-feiras, com inicio às 15:00 horas e final às 18:00 horas, podendo a Câmara deliberar o seu prolongamento pelo período que entender.

 

Constituição

 

A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente. O número de vereadores varia consoante o número de eleitores do município.

 

Intervenção do público nas sessões

 

Encerrada a ordem do dia há um período de intervenção ao público. Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente a sua inscrição, referindo nome, morada e assunto a tratar.

 

Principais competências

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
  • Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
  • Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município;
  • Elaborar, executar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano, a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
  • Elaborar e aprovar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
  • Criar ou participar em associações de desenvolvimento regional e de desenvolvimento do meio rural;
  • Deliberar sobre a participação do município em projectos e acções de cooperação descentralizada.
Por  Divisão de Informática
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