PEDEPE

A Educação Pré-Escolar destina-se a crianças a partir dos 3 anos de idade e desenvolve-se até ao seu ingresso no Ensino Básico. Tem como objectivo proporcionar “…oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade e preparando-as para uma escolaridade bem sucedida…”(1998, Protocolo de Cooperação de Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e Solidariedade e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses)

O Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar na componente de Apoio à Família inclui serviço de prolongamento de horário e fornecimento de refeições.

A concretização das componentes de apoio à família obriga a um planeamento, organização e gestão dos serviços prestados, cabendo ao município a responsabilidade de colocação do pessoal não docente afecto às mesmas; fornecer refeições às crianças que frequentam as componentes, de acordo com as necessidades das famílias, e assegurar o serviço de prolongamento de horário durante o ano lectivo.

 

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