O que é a Carta Educativa?
A Carta Educativa é actualmente entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.
Quais os objectivos da Carta Educativa?
A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:
- prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;
- caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspectiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.
A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:
- orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;
- tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;
- definir prioridades;
- optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;
- evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.
A quem compete a elaboração da Carta Educativa?
“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos.
A Carta Educativa de Torres Novas
A Carta Educativa de Torres Novas foi das primeiras do país a ser concluída, ainda no decorrer do ano de 2003. Contudo, o parecer da Direcção Regional de Educação de Lisboa, que aprova o documento em última instância, data de Abril de 2005.
Consulte aqui o documento
Documento Completo - Carta Educativa de Torres Novas 2003 (10 165 kb)
Por Capítulos
Sumário (109 kb)
Índices (139 kb)
Introdução (63 kb)
1. Enquadramento Legislativo (70 kb)
2. Âmbito Territorial (50 kb)
3. Princípios Orientadores (88 kb)
4. Caracterização Sócio-Económica do Concelho (1 234 kb)
5. Caracterização e Evolução do Sistema Educativo (393 kb)
6. Diagnóstico da Situação Educativa do Concelho (119 kb)
7. Propostas de Reordenamento da Rede Escolar (1 985 kb)
8. Monitorização/Avaliação do Processo (79 kb)
9. Anexos (486 kb)
Bibliografia Consultada (56 kb)
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