21.05.2007 | Informática

Normas de Utilização e Funcionamento


ARTIGO 1º
- OBJECTO -
O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização do “Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas”

ARTIGO 2º
- DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS -
O Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas, constitui-se como um serviço público com o objectivo de possibilitar o acesso dos cidadãos às novas tecnologias de informação, em especial à Internet, contemplando igualmente uma importante vertente pedagógica.
São objectivos gerais do Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas:
• Criar condições e disponibilizar meios que promovam a generalização do acesso às novas tecnologias de informação, por parte de todos os cidadãos.
• Estimular o uso da Internet e do correio electrónico, possibilitando o acesso à cultura, ao conhecimento e à informação;
• Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias.
• Apoiar os cidadãos na aquisição de capacidades e conhecimentos técnicos de base no âmbito da utilização das TIC's, que facilitem a sua integração nos domínios da Sociedade da Informação;
• Garantir a plena igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais - pessoas portadoras de deficiência, idosos e pessoas com carências económicas e sociais, no acesso às tecnologias de informação;
• Apoiar e promover competitividade do concelho e da região através do uso das TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação;
• Assegurar a democraticidade da sociedade da informação, através da promoção da igualdade de oportunidades e combater à info-exclusão;

ARTIGO 3º
- LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO -
O Espaço Internet funciona na Loja nº18 do Mercado Municipal de Torres Novas, sito na Av. 8 de Julho, em Torres Novas.
A utilização do Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas está limitada ao seu período de funcionamento, de segunda-feira a sábado, de acordo com o horário afixado no local.
Pontualmente a utilização do espaço poderá estar reservada a actividades específicas, sendo afixados e divulgados os respectivos dias e horários.

ARTIGO 4º
- INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS -
O Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas está dotado de 13 computadores multimédia para acesso público à Internet. Um dos postos está especialmente equipado com software e hardware para pessoas com necessidades especiais, nomeadamente linha Braille, teclado de conceitos e software de apoio.
O Espaço dispõe ainda de equipamento de impressão, nomeadamente uma impressora laser a preto, uma impressora a cores e ainda um scanner, destinados à utilização pelos utentes, de acordo com as condições definidas no presente documento.
O Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas dispõe de sanitários para os seus utentes, incluindo um equipado para deficientes.

ARTIGO 5º
- ACESSO AO ESPAÇO E AOS EQUIPAMENTOS -
Os utentes do Espaço Internet podem usufruir do acesso à Internet e utilização do espaço e seus equipamentos de forma gratuita.
Na primeira vez que acedem ao Espaço Internet, os utentes devem efectuar um registo prévio com a apresentação de um documento de identificação válido, bem como preencher uma ficha de inscrição para fins estatísticos.
Os utentes podem usufruir de um cartão de utilizador frequente do Espaço Internet, o qual passará a servir como documento de identificação no acesso ao Espaço, aos equipamentos e actividades desenvolvidas.
No caso de utilização por grupos, ambos os elementos devem estar inscritos e devidamente identificados junto do orientador do Espaço presente no local.
Após identificação junto do orientador presente no Espaço, o utente poderá utilizar o computador que lhe for atribuído, durante o período estipulado.
O tempo máximo de utilização do Espaço Internet é de 60 minutos, divididos em dois módulos de 30 minutos não divisíveis. A utilização consecutiva destes módulos só poderá ocorrer se, no final do primeiro módulo, não estiver nenhum utente em espera. No caso de utilização por grupos, a contagem dos módulos de utilização é aplicado a ambos os elementos do grupo.
Os períodos de utilização permitidos são intransmissíveis.
No final do período de utilização o utente deverá dar baixa da marcação efectuada junto do orientador do Espaço, altura em que lhe será devolvido o respectivo documento de identificação.
Apenas é permitida a permanência no interior do Espaço durante os períodos de utilização concedidos, mediante inscrição ou em momentos de espera, cabendo ao orientador do Espaço autorizar a permanência tendo em conta o bom funcionamento do Espaço.

ARTIGO 6º
-UTILIZAÇÃO DOS COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, SOFTWARE E ACESSO À INTERNET -
Utilização de periféricos
A utilização de periféricos (impressoras e scanner) está sujeita a informação e autorização prévia do orientador presente no Espaço, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
Cada utente tem direito a imprimir por dia gratuitamente um total de 3 páginas A4 na impressora laser a preto e 2 páginas A4 na impressora jacto de tinta a cores.
Download de ficheiros
Todos os utilizadores devem gravar os ficheiros produzidos durante a sessão de trabalho ou transferidos da Internet na directoria/drive indicada como “downloads“, sendo esta pasta de espaço limitado, devendo os ficheiros ser apagados quando terminado o trabalho.
O Espaço Internet, e a Câmara Municipal de Torres Novas não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, dados ou informação, motivada pela utilização dos computadores.
Não é permitida a utilização de dispositivos periféricos móveis pessoais (pen flash) nos postos reservados aos utentes. A fim de poderem guardar os seus ficheiros no final do período de utilização, utentes deverão solicitando ao orientador do Espaço a cópia para a sua (pen flash) dos seus documentos ou ficheiros gravados na drive indicada como “downloads“.
Utilização por grupos
A utilização dos computadores por grupos está limitada a dois utentes por computador, e apenas nos postos 1 a 4.
É admitida a inscrição de grupos organizados, por iniciativa de pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a apresentação dos motivos e objectivos da utilização. Este pedido deverá ser realizado por escrito com a antecedência mínima de dez dias, carecendo de autorizada pelo responsável do Espaço Internet. Nestes casos, só podem ser utilizados os computadores durante um período consecutivo máximo de quatro horas.  
Condições gerais
Durante a utilização dos programas existentes no computador, o utilizador não deve registar permanentemente qualquer password ou configuração sua (por exemplo as configurações de acesso ao seu endereço de e-mail) nesses mesmos programas por motivos de segurança.
Todos os utilizadores do Espaço Internet da Câmara Municipal de Torres Novas devem ter um comportamento que não prejudique os outros utilizadores e devem cumprir as normas de utilização definidas neste documento;

ARTIGO 7º
- DISPOSIÇÕES PROIBITIVAS E SANCIONATÓRIAS -
É expressamente proibido:
• Falar em voz alta ou utilizar os equipamentos e o espaço de forma ruidosa, de um modo que perturbe o trabalho dos restantes utentes;
• Fumar, comer, beber ou falar ao telemóvel dentro das instalações do Espaço Internet;
• A entrada de animais;
• A instalação de software por parte dos utilizadores. • A alteração ou tentativa de alteração de configurações de qualquer dos sistemas;
• A utilização da Internet para fins ilícitos;
• A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos do Espaço, nomeadamente com conteúdos pouco recomendáveis, como pornografia, sexo, violência, racismo, etc…;
• A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos, software instalados ou das instalações do Espaço;
Qualquer utilizador que infrinja o atrás exposto poderá ser impedido de utilizar o Espaço por período a definir, consoante a gravidade ou reincidência da infracção cometida.
Em caso de mau comportamento e desrespeito pelas normas, os utilizadores poderão ser inibidos de frequentar o Espaço Internet.
No caso dos actos praticados implicarem avarias ou danos sobre quaisquer equipamentos, sistemas, mobiliário ou instalações, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável por esses actos.

ARTIGO 8º
- ACTIVIDADES COMPLEMENTARES -
Para além do seu normal funcionamento, com serviço de acesso gratuito à Internet, poderão desenvolver-se actividades de animação, formação ou iniciativas de promoção das novas Tecnologias da Informação e Comunicação, destinadas a públicos ou temas específicos.
Estas actividades poderão ser abertas ao público em geral mediante inscrição, ou dirigidas a destinatários específicos de acordo com os objectivos da referida acção.
Nos dias e horas de realização destas acções, o Espaço Internet estará exclusivamente destinado à sua concretização. Sobre as datas e condições de realização destas acções, será atempadamente feita a devida divulgação.

ARTIGO 9º
- RESERVA DE ADMISSÃO E UTILIZAÇÃO -
À Câmara Municipal de Torres Novas, através dos funcionários monitores/orientadores presentes no Espaço Internet, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste documento, ou que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes a este espaço.

ARTIGO 10º
- CONTROLO DE ACESSOS E MEDIDAS SEGURANÇA -
Por razões exclusivamente de segurança dos equipamentos, do espaço e das pessoas que o frequentam, a Câmara Municipal de Torres Novas poderá proceder à recolha de imagens ao vivo do interior do Espaço Internet, através de registo em filme ou fotografia, assegurando de acordo com a Lei, o cumprimento das normas respeitantes à privacidade e protecção de dados pessoais.

ARTIGO 11º
- DISPOSIÇÕES FINAIS -
A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências do
Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas.


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