Constituição
A Assembleia Municipal é constituída pelos presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um e nunca inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal.
São 38 os membros da Assembleia Municipal de Torres Novas, 17 dos quais são presidentes de Junta de Freguesia.
Intervenção do público nas sessões
Encerrada a ordem do dia há um período de intervenção ao público. O período de intervenção do público tem a duração máxima de trinta minutos, o qual será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder cinco minutos por cidadão.
Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente a sua inscrição na mesa, referindo nome, morada e assunto a tratar. A palavra será dada por ordem das inscrições.
Principais competências:
• Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
• Aprovar o Plano de Actividades, Orçamento e suas revisões, propostos pela Câmara Municipal, bem como o relatório, balanço e conta de gerência;
• Aprovar o Plano Director Municipal;
• Autorizar a prática, por parte das Juntas de Freguesia, de actos da competência da Câmara Municipal;
• Estabelecer taxas e aprovar posturas e regulamentos, sob proposta da Câmara, bem como deliberar de igual modo, quanto à criação de derramas;
• Aprovar empréstimos propostos pela Câmara, nos termos fixados na lei;
• Municipalizar serviços e autorizar o município a criar empresas públicas municipais e a participar em empresas públicas intermunicipais;
• Autorizar o município a integrar-se em federações e associações de municípios, a associar-se com entidades públicas e a participar em empresas de âmbito municipal e regional.