Higiene e saúde pública
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- Categoria: Viver
Gabinete Médico-Veterinário
Horário de atendimento:
08:30 – 12:30 e 13:30 – 17:30
Contacto telefónico: 249 822 314
Regulamento da venda ambulante do concelho de Torres Novas
Condições a observar pelos expositores no fabrico, rotulagem e disposição de produtos alimentares:
+Informação
Requisitos gerais (estabelecimentos de restauração e de bebidas):
Os manipuladores de alimentos devem apresentar fotocópia da “Ficha de Aptidão”;
A rotulagem deve indicar o local e data de fabrico, bem como a validade, ingredientes e condições de conservação;
Os produtos expostos devem encontrar-se fora do alcance do público, devidamente acondicionados e protegidos em vitrines ou, em alternativa, tapados com papel celofane ou similar;
As mesas, bancadas e outros suportes utilizados para expor os produtos devem ser em material liso, lavável, impermeável e imputrescível. Caso contrário, devem os mesmos ser devidamente forrados com material liso e lavável;
Deve existir um recipiente para o lixo, com tampa accionada com comando não manual;
Nos casos em que haja reutilização de loiça, a mesma deverá ser lavada com recurso a máquina de lavagem de loiça. Deve existir sistema para aquecimento de água (carece de certificado de instalação e homologação – CE);
As lâmpadas de iluminação devem ser devidamente protegidas;
O Expositor deve elaborar tabela de preços e possuir livro de reclamações, indicações que devem ser afixadas em local visível;
No caso de venda de bebidas alcoólicas, devem ser afixadas as respectivas restrições, enunciadas no Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24 de Janeiro;
Só é permitida a transformação de produtos alimentares na alcaidaria, restaurantes, tabernas e terrados alimentares com fabrico. As águas residuais devem ser encaminhadas para a rede pública de esgotos. Deve existir lavatório com torneira de comando não manual para lavagem de mãos;
Junto do local de lavagem de mãos, deve existir sabonete líquido, não irritante para a pele e sistema individual de secagem de mãos;
Caso exista termoacumulador deve ser apresentado Termo de Responsabilidade, pela respectiva instalação, conforme previsto na Portaria n.º 1081/91 de 24 de Outubro;
Caso exista esquentador, este deve possuir sistema de exaustão de gases directamente para o exterior; Deve existir caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada;
Deve ser instalado extintor de pó químico seco, tipo ABC e ser dada formação adequada aos seus potenciais utilizadores;
Requsitos específicos (estabelecimentos de restauração):
Os produtos alimentares apresentados nos certames devem ser confeccionados em local devidamente licenciado para o efeito;
O transporte de produtos alimentares deve possuir os requisitos higio-sanitários adequados e devidamente licenciados;
Deve existir distinção de copas;
Junto aos fogões, as paredes devem ser revestidas em material liso, lavável e incombustível;
O pessoal de serviço deve possuir equipamento de protecção individual;
Deve existir água corrente quente e fria.
Deve existir máquina de lavar loiça.
Caso seja utilizado gás butano devem as botijas estar afastadas das fontes de calor e devidamente protegidas;
Caso seja utilizado gás propano devem as botijas estar no exterior, afastadas das fontes de calor e devidamente protegidas;
Os grelhadores devem ser instalados ao ar livre em áreas providas de cobertura e devidamente protegidas;
Na envolvente das “tasquinhas”, de acesso directo ao interior das mesmas, o pavimento deve ser revestido com material lavável e impermeável;
Condicionantes a cumprir a título permanente pela unidade móvel de venda ambulante:
+Informação
O veículo deve ser mantido em perfeito estado de conservação, asseio e limpeza;
O veículo acima indicado não pode ser utilizado para outro fim;
Todos os utensílios empregues na preparação e confecção de géneros alimentícios devem apresentar-se sempre limpos e conservados, devendo as lavagens ser efectuadas com água potável da rede pública de abastecimento e utilizar para o efeito o sistema de água quente;
O lavatório dotado de torneira de comando não manual para lavagem de mãos deve ser servido com água corrente fria e quente;
Junto do lavatório deve existir sabão líquido não irritante para a pele e sistema de secagem de mãos individual;
Todos os utensílios utilizados na venda devem ser em material descartável;
O Transporte e exposição de produtos alimentares, deve ser feito em boas condições de higiene e de acondicionamento de forma a estarem resguardados de quaisquer impurezas que os conspurquem ou contaminem;
O pessoal em serviço deverá apresentar-se em perfeito estado de saúde, sempre com roupas limpas e de preferência de cores claras assim como touca;
Deverá proceder-se à remoção diária dos resíduos;
Todos os produtos não consumidos e deixados pelos clientes, deverão ser inutilizados;
É da inteira responsabilidade do proprietário a qualidade higio-sanitária dos alimentos vendidos;
O pessoal que manuseia os alimentos deve dispor em matéria de higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o desempenho das suas funções;
Não é permitida a venda ambulante se nas proximidades não existir instalação sanitária e lava-mãos que seja disponibilizada para utilização;
Devem organizar-se os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, devem organizar-se os serviços de higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor - Lei 102/2009 de 10 de Setembro e suas alterações; lei 7/2009 de 12 de fevereiro e lei 3 /2014 de 28 de janeiro, nas suas versões actualizadas.
Deve ser implementado o Sistema de HACCP;
Devem existir meios de combate a incêndios e sinalização de segurança.

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