x

Munícipe

Novo acordo para a Loja do Cidadão de Torres Novas

Na reunião camarária de 18 de setembro foi aprovado novo protocolo com a AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP, para instalação da Loja do Cidadão na cidade de Torres Novas, que vem substituir o acordo de colaboração celebrado em 3 de julho de 2009, possibilitando a candidatura do Município de Torres Novas aos fundos do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), aviso nº Centro 50-2018-12/Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública.


A minuta do protocolo propõe a colaboração entre quatro entidades, nomeadamente, Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA), Município de Torres Novas (Município), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, IP (IRN).


De acordo com o “layout” aprovado pela AMA, na sequência de inúmeras reuniões e contatos, serão instalados nos dois pisos inferiores do edifício B do Convento do Carmo (que confina com a avenida Dr. João Martins de Azevedo), três serviços: No piso 0 - Espaço do Cidadão (serviços sob responsabilidade do Município) e IRN (Instituto de Registos e Notariado), e no piso 1 – AT (Autoridade Tributária).


No Espaço do Cidadão (EC) existirão três postos de trabalho, sendo dois deles em “Front-Office” destinados à resolução de questões relativas a mais de 50 organismos da Administração Central, mas onde, também, poderão ser tratados assuntos do Município. A instalação do EC no piso 0 do edifício B, permite suprimir a instalação prevista para a sede das Uniões de Freguesia da cidade. O terceiro posto de trabalho reporta-se ao Espaço Empresa. Está previsto o estabelecimento de um protocolo autónomo e específico quanto aos termos do funcionamento do Espaço Cidadão.


É da responsabilidade do Município a contratação dos diversos serviços que garantam o funcionamento integral da Loja do Cidadão, cabendo-lhe ainda o pagamento semestral à AMA da instalação, utilização e manutenção do sistema de gestão de filas de espera. A gestão e coordenação da loja é também da responsabilidade do Município, que definirá ainda o responsável pela gestão da loja.


O Município será reembolsado pelas entidades AT e IRN das despesas em que incorra com a instalação e gestão da LC (Loja do Cidadão), nomeadamente, mobiliário e equipamentos. Assegurará a gestão da LC incluindo recursos humanos e garantirá a contratação de serviços necessários ao seu funcionamento.


Serão ainda atribuídos às entidades AT e IRN espaços para arquivo no sótão do edifício A.


Os encargos estimados com este investimento foram determinados com base em indicadores fornecidos por técnicos da AMA e são os seguintes: Piso 0 - 375.900,00 euros e Piso 1 - 450.750,00 euros, num total de 826.950,00 euros, sendo que o limite máximo de investimento elegível é de 350.000,00 euros. 

 

 EdificioB ConventoCarmo 1

 

 

| Agenda

| Notícias

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio.Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização. Politica de privacidade. .

Aceitar utilização de cookies
Politica de cookies